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Por Fernanda Vivas, TV Globo � Bras�lia
05/12/2023 16h03 Atualizado 05/12/2023
Por unanimidade, a Primeira Turma do STF?? decidiu que n�o h� v�nculo de emprego entre motoristas de aplicativo e as plataformas.
A an�lise envolve um caso originado em?? Minas Gerais, onde o Tribunal Regional da 3� Regi�o reconheceu o v�nculo de emprego entre um motorista de aplicativo e?? a Cabify.
O colegiado do STF anulou a decis�o do TRT mineiro que reconheceu o v�nculo de emprego.
O ministro Alexandre de?? Moraes, relator do caso, destacou que a liberdade dos motoristas em aceitar corridas, fazer hor�rios pr�prios e ter outros v�nculos?? impede a caracteriza��o de exclusividade, requisito para identificar a rela��o de emprego.
Moraes citou entendimentos anteriores do STF sobre a validade?? da terceiriza��o de atividades das empresas, incluindo atividades-fim.
O ministro Luiz Fux manifestou preocupa��o com as resist�ncias dos tribunais do trabalho?? em aceitar a jurisprud�ncia do STF.
A ministra C�rmen L�cia destacou a preocupa��o com os trabalhadores 'uberizados' e apontou a falta?? de um sistema espec�fico para esse segmento, alertando para futuros problemas sociais e previdenci�rios
Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo?? Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta ter�a-feira (5), que n�o h� v�nculo de emprego entre um motorista de aplicativo e a?? plataforma para a qual presta servi�os.
Os ministros analisaram uma disputa que come�ou em Minas Gerais, envolvendo um motorista de aplicativo?? e a empresa Cabify. O Tribunal Regional da 3� Regi�o, no estado, reconheceu o v�nculo de emprego entre a empresa?? e o trabalhador. Por decis�o do colegiado, esta decis�o foi anulada.
O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que?? os magistrados da Corte, em decis�es individuais, j� t�m decidido outros casos neste mesmo sentido. Mas, agora, a defini��o foi?? feita pela primeira vez por um colegiado do Supremo.
"� uma nova forma, e uma nova forma que possibilitou o aumento?? de emprego e de renda", afirmou o ministro.
"Um passo atr�s nisso seria n�o s� inconstitucional mas, do ponto de vista?? do interesse p�blico, extremamente prejudicial � sociedade", completou.
Prevaleceu o voto de Moraes, que atendeu a um pedido da empresa e?? derrubou a decis�o do TRT mineiro. O ministro pontuou que os motoristas e entregadores t�m a liberdade de aceitar as?? corridas que quiserem, de fazer seus hor�rios e de ter outros v�nculos. Assim, n�o fica caracterizada a exclusividade, um dos?? requisitos para identificar a rela��o de emprego.
STF fixa tese sobre liberdade de imprensa
O ministro tamb�m lembrou entendimentos anteriores do STF?? no sentido de que � v�lida a terceiriza��o das atividades das empresas - tanto as tarefas relativas ao meio quanto?? � atividade-fim da empresa.
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Decis�es de inst�ncias inferiores
Neste ponto,?? Moraes citou decis�es da Justi�a do Trabalho que n�o atendem a esses precedentes e geram as a��es que chegam ao?? STF sobre o tema - as chamadas reclama��es.
"Voltamos �quela discuss�o da reiterada, do reiterado descumprimento, pela Justi�a do Trabalho, das?? decis�es do Supremo Tribunal Federal", apontou Moraes.
" Em que pese reiteradamente n�s decidamos, isso vem sendo desrespeitado, o que volta?? ao Supremo Tribunal Federal. A quest�o de, teoricamente, ideologicamente, academicamente n�o concordar n�o justifica a inseguran�a jur�dica que vem gerando?? diversas decis�es", ressaltou.
O ministro Luiz Fux tamb�m falou sobre as decis�es da Justi�a do Trabalho. "Sinceramente, eu acho que n�s?? temos um trabalho insano com essas resist�ncias dos tribunais do trabalho em n�o aceitar a jurisprud�ncia do Supremo Tribunal Federal,?? e isso precisa de uma provid�ncia", afirmou.
Preocupa��o com os trabalhadores
A ministra C�rmen L�cia pontuou uma preocupa��o com os trabalhadores chamados?? de "uberizados", com os impactos sociais e previdenci�rios da falta de um sistema espec�fico para este segmento.
"Este � um caso?? que n�s todos, ju�zes brasileiros e cidad�os em geral, nos preocupamos com este modelo, o que n�o significa adotar o?? modelo da legisla��o trabalhista como se fosse uma forma de resolver. N�o tenho d�vida que daqui a 20 anos -?? menos - n�s vamos ter um grav�ssimo problema social e previdenci�rio, porque essas pessoas que ficam nesse sistema de uberiza��o?? n�o tem os direitos sociais garantidos na Constitui��o", afirmou a ministra.
"Essa � uma preocupa��o da sociedade brasileira e de todas?? as sociedades. Mas isto n�o se resolve pela mera aplica��o reiterada de um modelo no qual n�o cabe esta rela��o",?? completou.
Por sugest�o da ministra, um outro processo sobre o mesmo tema ser� destinado ao plen�rio, para que a Corte reitere?? as decis�es nesta linha. O colegiado tamb�m vai oficiar o Conselho Nacional de Justi�a para fazer um levantamento das decis�es?? da Justi�a do Trabalho que desrespeitaram os precedentes do Supremo neste assunto.
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apostas esportivas imposto de rendaOl�, como vai? Eu j� sabia dessa op��o, por�m penso que fica sujeita a um crit�rio subjectivo.
Na minha opini�o, seria?? talvez melhor implentar a possibilidade de votos contra.
Tamb�m sou favor�vel a um determinado prazo de vota��o, de 2 meses por?? exemplo, sendo que ao fim desse tempo se contariam os votos e se chegaria a uma conclus�o.
Mas essa quest�o deve?? ser debatida no local pr�prio.
Estou a ver que esse debate est� a morrer, talvez apresente uma proposta pr�pria.
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